Antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, deve-se proceder o licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos municípios são as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, nos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito federal, o IBAMA.
O empreendimento já instalado também deve ser devidamente licenciado.
É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases
Com o detalhamento do projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve
ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção
do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser
requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores.
Constitui a renovação da Licença de Operação para o empreendimento poder continuar funcionando de acordo com os panoramas legais e de preservação ao meio ambiente.
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