A CLT, em seu artigo 162 determina que as empresas, de acordo com o normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Todo estabelecimento a partir de um funcionário com CLT necessita dos programas e laudos exigidos nas leis de segurança de trabalho.
Visa a proteção do trabalhador no seu ambiente de trabalho. A partir de um mapeamento de riscos realizado durante o programa, a empresa consegue fazer o monitoramento e controle dos eventuais riscos existentes.
Tem por objetivo definir a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS – e determina assim se as de atividades exercidas são perigosas ou insalubres.
Documento técnico que indica quais atividades são desenvolvidas por um empregado dentro de uma empresa, se sua função coloca em risco ocupacional e se isso concede o empregado o direito de receber o pagamento adicional de periculosidade.
O programa tem como objetivo principal promover a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais. Ele consiste na realização de exames médicos — admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissionais.
Documento que atesta a capacidade laboral deste funcionário. Este atestado é exigido não apenas em caso de contratação, mas para acompanhar a saúde do trabalhador durante toda sua história dentro de uma empresa.
É um documento hábil para se comprovar junto ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à sua saúde. Com a demonstração, irá possuir direito a receber a aposentadoria especial, ou converter o tempo especial em comum para antecipar e aumentar a sua aposentadoria.
Somos uma Empresa Júnior composta por empresários juniores de Engenharia Química e Ambiental. Já executamos mais de 66 projetos na área de saúde e segurança do trabalho, provamos excelência com NPS 100 na entrega dos nossos projetos.
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