Origem da rotulagem nutricional no Brasil

A rotulagem nutricional no Brasil surgiu em meados da década de 80, os rótulos dos alimentos começaram a apresentar informações nutricionais. Mas, a principal razão para isso era um apelo de marketing, como forma de conquistar mais consumidores, devido ao grande número de produtos industrializados que apareceram no mercado com uma consequente forte concorrência. Ocorreu então a necessidade de regulamentar essas informações através de legislação.
Hoje, a rotulagem nutricional é obrigatória tendo por finalidade fornecer informações aos consumidores, assim, orientá-los na escolha de uma dieta para uma alimentação mais adequada.
A rotulagem dos alimentos embalados é obrigatória e é regulamentada pela legislação brasileira por órgãos como o Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Assim, estão reguladas no Brasil as declarações nos rótulos sobre qualidade e identidade do produto, as informações nutricionais obrigatórias e as declarações complementares sem caráter de obrigatoriedade, porém devendo obedecer a certas premissas previstas na legislação.
Rotulagem de alimentos embalados
Como princípio geral os rótulos dos alimentos não devem, por exemplo:
- apresentar informação falsa;
- atribuir efeitos ou propriedades que não possuam;
- destacar a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em Regulamentos Técnicos específicos;
- ressaltar a presença de componentes que sejam adicionados como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante;
- ressaltar qualidades terapêuticas sob forma farmacêutica;
- indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas;
- aconselhar seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.
A rotulagem dos alimentos deve ser feita exclusivamente nos estabelecimentos onde ocorre a sua elaboração ou fracionamento. Assim, as informação obrigatória deve estar escrita no idioma oficial do país de consumo.
Informações que devem constar, obrigatoriamente, nos rótulos:
- denominação de venda do alimento – Assim, deve ser a determinada pelo seu relatório técnico ou padrão de identidade e qualidade;
- lista de ingredientes;
- conteúdos líquidos;
- identificação da origem;
- nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados;
- identificação do lote;
- prazo de validade;
- instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.
Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados:
A obrigatoriedade da rotulagem nutricional diz respeito a alimentos que são produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
Rotulagem nutricional é toda descrição que destina-se a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento. Assim, ela é composta pela declaração do conteúdo do valor calórico, de fibras alimentares e de nutrientes no rótulo, e Informação Nutricional Complementar, que diz respeito a propriedades nutricionais particulares. A declaração de nutrientes é a relação ou listagem ordenada dos nutrientes de um alimento.
A informação nutricional obrigatória deve se apresentar em um mesmo local, estruturada em forma de tabela.
Os valores da declaração de nutrientes podem ser obtidos por meio de análises físico-químicas, tabelas de composição de alimentos e banco de dados de composição de alimentos nacionais. Na ausência desses dados podem se utilizar dados de tabelas de fontes internacionais. Portanto, obrigatoriamente a informação nutricional deve ser expressa por porção e por percentual (%) dos valores diários de ingestão recomendados.
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