Outorga de Recursos Hídricos: Sua importância
Você sabia que 12% da água doce do mundo está no Brasil? O país é privilegiado por seus aquíferos, que armazenam a água no solo. É um dos países com maior disponibilidade de água. Ou seja, a outorga é necessária para o gerenciamento dos recursos hídricos.
No entanto, grande parte da população brasileira, não sabe que a água, é um bem de uso comum do povo e tem valor econômico.
Nos grandes centros urbanos, onde há alta densidade populacional e forte busca por água, esta encontra-se poluída na maioria das cidades, como resultado a piora na qualidade da mesma, o que faz com que o abastecimento das cidades se torne um grande desafio.
Certamente, por se tratar de um bem de uso comum, é essencial acessar soluções de Outorga de uso de água que facilite tanto o uso quanto o lançamento qualquer tipo de resíduo ao corpo d’água. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!
O que é Outorga de uso de água?
De diferentes maneiras, a água é fundamental para atividade de cada pessoa. Da mesma forma, é preciso organizar e regulamentar o uso da água, senão muita gente pode se prejudicar!
Em suma, a outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo por meio do qual o poder público outorgante proporciona ao outorgado (usuário requerente) o direito de uso das reservas de águas superficiais e subterrâneas.
Além disso, é o documento que garante ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no próprio ato administrativo.
Ela é necessária para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle de quantidade e qualidade dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.
Quais usos de água estão sujeitos à Outorga?
De acordo com a Lei Estadual nº 10.179/2014, estão sujeitos a Outorga os usos ou interferências em recursos hídricos que alterem o regime, a qualidade ou a quantidade das águas.
A Outorga só é exigida para uso cujos procedimentos e métodos de análise que foram determinados pela Agerh, sendo estes:
- Captação de água superficial;
- Barramentos em cursos de água, havendo ou não captação;
- Lançamento de efluentes em corpos de água;
- Aquicultura;
- Aproveitamento hidrelétrico;
- Captação de água subterrânea acima de 13 L/s.
Qual a sua importância?
Esse instrumento tem como objetivo garantir o controle da quantidade e qualidade dos usos da água e o real exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Veja sua importância:
- Disciplina a utilização e concilia demanda e disponibilidade hídrica;
- Não será impedido e nem pagará multas o dono da outorga preventiva ou da outorga de direito de uso de recursos hídricos;
- Em casos de seca, seu uso será seguro, menos se houver usos mais nobres como consumo humano;
- A outorga é uma exigência prévia para o licenciamento ambiental, certificação ambiental, conseguir empréstimos bancários e, certamente, para instalação da rede elétrica do empreendimento que faz usos de recursos hídricos;
- Em casos de conflito pelo uso da água, o cliente outorgado terá seus direitos mantido.
Quando devo renovar?
A outorga não dura por tempo indeterminado e seu período de vigência pode variar de acordo com seu gênero.
Logo, seu prazo de validade será de: cinco anos, no caso de autorizações; 10 anos, em se tratando de concessões; 30 anos, para obras hidráulicas, e até o fim das obras, quando se tratar de licença de execução.
Por isso, é importante estar atento aos prazos e sempre solicitar renovação da outorga quando eles estiverem chegando ao fim.
Como a PROTEQ pode ajudar no seu empreendimento?
Somos uma empresa comprometida com resultados e alta performance. Nossos projetos de Outorga de Recursos Hídricos têm o intuito de auxiliar uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso. Além disso, permite o controle de quantidade e qualidade dos usos da água. Quer conhecer um pouco mais sobre nós? Entra em contato conosco, nossos consultores estão prontos para te atender!