PRAD – Plano de recuperação de áreas degradadas

O que é o PRAD?

Para entender as definições e as proposições de um Plano de Recuperação de Área Degradadas, primeiramente precisamos analisar separadamente as definições das palavras:

  • Plano ou projeto: desejo, intenção de fazer ou realizar (algo) no futuro; plano.
  • Recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
  • Área Degradada: aquela impossibilitada de retornar por uma trajetória natural a um ecossistema que se assemelhe ao estado inicial, dificilmente sendo restaurada, apenas recuperada.

Portanto, a principal definição e objetivo do PRAD é promover que uma área degradada possa no futuro ter condições diferentes do original, porém com possibilidade de restituição do ecossistema e da população silvestre que por ora se fez presente no local.

Como elaborar o PRAD?

Instrução Normativa n° 11/2014 foi criada para estabelecer procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução do plano de Recuperação de Área Degradada, para fins de cumprimento da legislação ambiental.

A diferença entre o PRAD e o PRAD simplificado é que o segundo é específico para pequenas propriedades rurais ou posse rural familiar, ou imóveis urbanos em que os proprietários tenham capacidade econômica que justifiquem.

Dessa forma, os termos de referência anexos à Instrução Normativa, é possível observar a ordem cronológica e a quantidade de informações, estudos, documentos que deverão fazer parte do PRAD, estes categorizados a seguir:

  • Caracterização do imóvel rural
  • Identificação do interessado
  • Reconhecimento do responsável técnico pela elaboração do PRAD
  • Identificação do responsável técnico pela execução do PRAD
  • Origem da degradação
  • Caracterização regional e local
  • Objetivo geral 
  • Objetivos específicos
  • Da implantação
  • Da manutenção (Tratos culturais e demais intervenções)
  • Do monitoramento da recuperação
  • Cronograma físico e cronograma financeiro

Destaca-se que o PRAD deverá ser elaborado e executado por profissional habilitado com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no conselho de classe. Além disso, com o PRAD elaborado, o empreendedor fornecerá tal documento com outros documentos necessários para a regularização do empreendimento e terá que aguardar a análise do órgão responsável pela solicitação do documento.

Quais são os Prazos e a Validade do PRAD?

PRAD não possui validade específica, ele está condicionado aos prazos de elaboração, análise, execução e monitoramento. Dentre os elementos listados anteriormente, estes estão condicionados a sub elementos que estão evidenciados a seguir:

  • Prazo de Elaboração: este item dependerá de visitas técnicas para levantamento da área degradada e poderá demandar estudos complementares como levantamento topográfico, levantamento arbóreo, amostra de solos, sondagens, entre outros
  • Tempo determinado de Análise: como a análise ocorre por intermédio do órgão ambiental, esta etapa dependerá da quantidade de analistas capacitados, da demanda de serviços que os mesmos possuem, da disponibilidade e recursos para realização de vistorias na área, além disso, caso as análises estejam a regularização ambiental do empreendimento. 
  • Período de Execução: a execução está condicionada ao capital disponível do empreendedor/empreendimento, este terá que ditar o planejamento de aquisições e contratações de empresas especializadas para a realização do PRAD, ou seja, sendo estes previstos no cronograma da elaboração.
  • Prazo de Monitoramento: o monitoramento deverá acontecer até o estágio final, que trata da recuperação/reabilitação da área, entretanto, o tempo que leva para chegar ao ponto final depende da extensão da área, qual tipo de degradação/perturbação esta sofreu, entre outros fatores

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