Saúde e Segurança no Trabalho – As mudanças nas NRs.
O que são NRs?
Como vimos no artigo sobre a Saúde e Segurança no Trabalho – SST, as Normas Regulamentadoras (NRs), que foram criadas pelo atual Ministério da Economia, na década de 1970, são nada mais que um conjunto de metodologias referentes a saúde e segurança no trabalho. Portanto, essas normas são termos obrigatórios para qualquer tipo de empresa, sendo ela pública ou privada, e que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Qual o papel de uma Norma regulamentadora na empresa?
Quando falamos em Norma Regulamentadora também falamos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
A área de SST é um investimento que precisa estar dentro do orçamento da sua empresa, afinal, estar regularizado com os regimentos da lei Nº 6.514, evita graves penalizações e multas elevadas.
Além disso, elas devem atender as obrigatoriedades estabelecidas pelo atual Ministério da Economia, em que disponibilizar saúde e bem estar no ambiente de trabalho são pontos importantes para todas as empresas.
Quais são as NRs que mudam?
Seguindo as mudanças feitas pela Secretaria Especial da Previdência do Trabalho, as empresas tinham que se adaptar às NRs nº 01, 07, 09 e 18, publicadas no Diário Oficial da União com Portaria nº 8.873/2021. Sendo assim, as responsabilidades de cada norma são:
- NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional – PCMSO;
- NR-9 – Avaliação de Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físico, Químicos e Biológicos;
- NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria de Construção
As mudanças.
A principal mudança está na NR-1. Agora, baseado na norma, as empresas tem que ter um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que está ligado a também possuir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), porque ele passa a ser obrigatório, bem como também um Plano de Resposta à Emergências (PRE).
E dentre a principal função do PGR, encontramos a avaliação de perigos, controle de riscos e plano de emergência nas empresas.
Seguindo a Secretaria e comparando como elas eram antes, essas são as principais alterações que aconteceram em vigor desde 03 de janeiro nas NRs são:
- NR-1 – Agora, ela passa a exigir um PGR com novas regras para avaliar perigos no ambiente de trabalho.
- NR-7 – O PCMSO poderá ter como responsável um médico que não seja da área da segurança do trabalho.
- NR-9 – O PPRA deixa de ser obrigatório e dá obrigatoriedade ao PGR.
- NR-18 – Passa a dar mais liberdade aos trabalhadores, com total responsabilidade e segurança.
Além disso, se as empresas não seguirem as mudanças, elas podem ser multadas e também correrem mais risco de serem processadas pelos trabalhadores.
As NRs estão totalmente ligadas a saúde e segurança dessas pessoas por causa da legislação vigente.
Como a PROTEQ pode ajudar?
A PROTEQ é uma empresa referência em consultoria ambiental, trazendo em seu portfólio soluções que favorecem a Saúde e Segurança no Trabalho e a qualidade de todas as pessoas. Assim, temos projetos como Laudo Técnico de Condições Ambientes de Trabalho (LTCAT), Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP/P) e o próprio Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
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